O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) proferiu decisões proibindo que a empresa responsável pelo aplicativo Buser divulgue, comercialize e realize atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros nos três Estados da Região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), sem a prévia autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a atividade.
As decisões estabelecem ainda que a ANTT deve reter e impedir a saída de veículos utilizados para toda e qualquer viagem irregular comercializada pela Buser e operada pelas empresas parceiras.
Desde 2018, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (Fetergs) ajuizaram ações contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda e a ANTT.