Homem é condenado a 108 anos de prisão por estupro de vulnerável e tortura contra filhas e enteada

Por crimes de estupro de vulnerável e tortura praticados contra duas filhas e uma enteada, todas menores de 14 anos na época dos fatos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 108 anos, um mês e dez dias de prisão. A sentença foi proferida na quinta-feira (11/6) pela Justiça em São Bento do Sul. O réu permanecerá preso preventivamente e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

A 4ª Promotoria de Justiça da comarca denunciou o homem por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, com a prática reiterada de atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra as três vítimas, além do crime de tortura qualificada, condutas reconhecidas na sentença condenatória.

De acordo com a denúncia do MPSC, foi apurado que o réu praticou os crimes contra as próprias filhas desde a infância, com episódios reiterados ao longo dos anos, e utilizando ameaças para garantir o silêncio das vítimas. As condutas incluíam atos libidinosos frequentes, muitas vezes diários, resultando em grave violação dos deveres familiares e expondo as vítimas a uma situação de extrema vulnerabilidade. Em relação às filhas, os crimes ocorreram até que uma completasse nove anos e a outra, 11, sempre mediante coação e intimidação. Já em relação à enteada, os delitos ocorreram até o momento em que a vítima optou por deixar de residir no local, aos 13 anos.

Conforme consta no inquérito policial, as vítimas viviam com o réu e eram submetidas a agressões físicas, marcadas por extrema violência, mediante o uso de objetos como chinelos, panos de prato, toalhas, cordas, correias, varas e cintos. A violência tinha como finalidade controlar as vítimas, impedindo que relatassem os abusos a terceiros e reduzindo sua resistência por meio do medo. Além do sofrimento físico, ele utilizava graves ameaças para garantir a impunidade e recorria ao uso de um facão, intensificando o sofrimento psicológico das vítimas.

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a cada vítima. Foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente em razão da elevada pena. A mãe também foi denunciada pelo MPSC por estupro de vulnerável na forma omissiva, uma vez que ela deixou de adotar quaisquer outras medidas pertinentes para obstar a continuidade dos atos de violência sexual contra as vítimas, suas filhas. A ação penal em relação a ela foi cindida e será julgada em separado.

A Promotora de Justiça titular da 4ª PJ de São Bento do Sul, Fernanda Priorelli Soares Togni, pontuou a relevância da condenação como resposta à gravidade dos fatos. “A elevada pena fixada reflete a elevadíssima gravidade dos crimes praticados pelo réu, sendo sua condenação uma resposta firme e coerente do Poder Judiciário e do Ministério Público tanto às ofendidas quanto à toda a sociedade catarinense, que não pode e não deve tolerar a prática de qualquer tipo de violência contra pessoas vulneráveis, especialmente no âmbito da violência doméstica, sendo a violência sexual uma de suas formas mais gravosas”, disse.

Como e onde denunciar violência sexual:   

● na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;

● na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;

● no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;

● no Conselho Tutelar do seu município;

● no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do 190.

As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.

Visited 2 times, 2 visit(s) today