Estudante de Medicina terá que devolver mais de R$ 176 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relacionadas à concessão de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita a uma estudante de Medicina e determinou a devolução de R$ 176.252,40 aos cofres estaduais. O valor corresponde a bolsas recebidas nos anos de 2023 e 2024.

A decisão foi tomada em processo de Tomada de Contas Especial (TCE 25/00206453) instaurado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), após apuração que identificou omissão de informações sobre a situação socioeconômica da beneficiária durante o cadastramento e os recadastramentos exigidos pelo programa.

Segundo relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, foram identificadas divergências entre as informações declaradas pela beneficiária no cadastramento e os dados levantados durante a investigação. A apuração concluiu que informações relevantes sobre a composição familiar, a renda e o patrimônio do grupo familiar não teriam sido informados ao programa.

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, destacou que a concessão e a manutenção da assistência financeira ocorreram com base em informações incompletas sobre a situação socioeconômica da estudante, comprometendo a verificação da condição de hipossuficiência exigida pelo Programa Universidade Gratuita.

Além de determinar o ressarcimento integral dos valores recebidos, a Corte de Contas decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina para conhecimento dos fatos e eventual adoção das medidas cabíveis. A estudante terá prazo de 30 dias, contados da publicação do acórdão, para comprovar o recolhimento do valor ao Tesouro do Estado. Caso o pagamento não seja realizado, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.

Até o momento, o TCE/SC já determinou devolução aos cofres públicos de mais de R$ 1 milhão referentes a concessões irregulares de bolsas de estudos do Programa Universidade Gratuita e do Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina (Uniedu). “A atuação dos Tribunais de Contas não se limita à responsabilização. Também cabe às instituições orientarem, prevenirem irregularidades e contribuírem para o aperfeiçoamento das políticas públicas. No caso dos programas de assistência estudantil, é igualmente essencial que as universidades orientem de forma clara os alunos sobre os critérios de concessão, os deveres de transparência e a necessidade de manter atualizadas as informações prestadas. A boa aplicação dos recursos públicos depende da atuação responsável de todos os envolvidos”, destacou a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.

Entre as motivações que levaram às determinações, estão: omissão de informações patrimoniais e financeiras relevantes, existência de graduação anterior, omissão de renda proveniente de atividade habitual de comércio de produtos importados, informações incompatíveis com a efetiva realidade socioeconômica, omissão dos pais do grupo familiar associada à comprovação de efetivo vínculo econômico.

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