Em reunião junto as equipes responsáveis pela Vigilância Sanitária do Governo do Estado, ficou estabelecido alinhamentos quanto aos assuntos abaixo relacionados, referente a aplicação do Dec. 1.172/2021:
1. *MATERIAL DE CONSTRUÇÃO* – Atividade ESSENCIAL – AUTORIZADA
2. *CONSTRUÇÃO CIVIL* – AUTORIZADO
3. *FLORICULTURA* – Não se trata de ATIVIDADE ESSENCIAL – NÃO ESTÁ AUTORIZADO, contudo pode operar no sistema em Delivery.
4. *FEIRA DE ALIMENTOS* – ATIVIDADE ESSENCIAL – AUTORIZADO
5. *ÓTICA* – ATIVIDADE ESSENCIAL – AUTORIZADO
6. *ÁGUA – ENTREGA E MANUTENÇÃO* – ATIVIDADE ESSENCIAL – AUTORIZADO
7. *AUTO PEÇAS* – Quando tipificadas como *OFICINAS MECÂNICAS* – ATIVIDADE ESSENCIAL – AUTORIZADO.
8. *LOJAS DE DEPARTAMENTO* – NÃO AUTORIZADO
9. *CASAS LOTÉRICAS* – NÃO AUTORIZADO
10. *TEMPOS/IGREJAS* – Não pode ter celebração de missas ou cultos. O Estabelecimento pode estar aberto contudo não pode haver aglomeração de pessoas, sendo permitido no máximo duas pessoas no Templo/Igreja
11. *SORVETERIAS* – NÃO AUTORIZADO.
12. *FEIRAS/LEILÕES BOVINOS* – AUTORIZADO NO SISTEMA ONLINE (Sem aglomeração de pessoas)