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Menino encontrado dentro de um barril amarrado teve alta hospitalar

menino de 11 anos que foi encontrado dentro de um barril amarrado em Campinas (SP) teve alta hoje. A informação foi confirmada pela Prefeitura da cidade, a 90 km de São Paulo. O destino dele não foi divulgado oficialmente, mas tudo indica que ele será levado ainda hoje para um abrigo da cidade.

O garoto estava internado no Hospital Mário Gatti, na região central da cidade, depois de ser transferido ontem de outra unidade.

Em nota, a Prefeitura apenas informou que o garoto teve alta. A reportagem apurou que a recuperação foi mais rápida do que o esperado.

O menino apresentava quadro de desnutrição grave e pesava aproximadamente 27kg. Depois de receber doses de soro e alimentação gradativa, o estado de saúde dele evoluiu consideravelmente.

Apesar da alta, ele continuara sendo observado por equipes de nutricionistas e nutrólogos da administração.

A criança deve ser transferida nas próximas horas para um abrigo da cidade. O local não será divulgado para evitar aglomeração.

Processo de adoção

A partir de agora, cabe à Vara da Infância e Juventude determinar qual será o futuro do menino — se será entregue a algum familiar ou vá para processo de adoção.

O artigo 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a adoção deve durar, no máximo, 120 dias.

A incompatibilidade de perfis, entre diversos outros dados, acaba tornando o processo mais lento.

Jaqueline Gachet de Oliveira, presidente da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da OAB Campinas, explica que é possível que o menino seja colocado em uma família substituta.

“Este pode ser realizado por meio de uma ação de guarda, tutela ou adoção; sendo que as ações de guarda e tutela são requeridas pela chamada ‘família extensa’, ou seja, o grupo familiar, além dos parentes próximos com os quais a criança mantenha vínculo de afetividade”, conta.

Segundo Larissa Almeida Rodrigues, membro da mesma comissão, no caso da adoção, o menino deve ser incluído no rol das crianças disponíveis para serem adotadas.

“Ou seja, apenas após exaurido o processo de destituição do poder familiar e tentativas de inclusão em família extensa”, afirma.

Qualquer pessoa pode adotar, desde que seja maior de 18 anos e tenha uma diferença mínima de dezesseis anos com relação ao menor a ser adotado.

Contudo, o processo de adoção não é tão simples: é necessário entrar na chamada “fila de adoção” mediante a realização de um pedido de habilitação a adoção diretamente na Vara da Infância e Juventude da cidade na qual reside o pretendente.

Este pedido será realizando por meio do preenchimento da ficha de perfil, no qual o adotante declara suas preferências para a adoção – idade, sexo, se aceita irmãos ou não, entre outros detalhes.

Este pedido será avaliado pelo juiz e pelo Ministério Público que, após análise da documentação, apresentarão parecer sobre a viabilidade do prosseguimento do processo pelo interessado.

“Se for aceito, o pretendente terá seu ‘perfil adotivo’ inserido no cadastro nacional de adoção – SNA/CNA, e aguardará que a equipe encontre uma criança que esteja disponível para adoção e que se enquadre no perfil requerido”, finaliza Jaqueline.

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Jornal da Manhã

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