TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das Contas/2025 do Governo do Estado, mas recomenda melhoria da governança

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, nesta quarta-feira (3/6), parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2025. Por unanimidade, foi aprovado o voto do relator do processo (PCG 25/00148666), conselheiro Luiz Roberto Herbst, que fez uma ressalva ao Executivo, diante da realização de despesa sem prévio empenho, no valor de R$ 227,02 milhões, e 21 recomendações — sendo 15 reiteradas e 6 novas — para correção de falhas e deficiências.

O TCE/SC encaminhará o processo à Assembleia Legislativa (Alesc), responsável pelo julgamento político-administrativo, a quem compete aprovar ou rejeitar as contas. Na oportunidade, o presidente Herneus De Nadal destacou a relação dialógica dos integrantes do Pleno e da área técnica com o Executivo estadual, de forma preventiva e concomitante, para prevenção de erros antes que ocorram. “Este trabalho tem o objetivo de melhorar a vida das pessoas que mais precisam do Estado, principalmente as mais vulneráveis, que só têm uma porta onde bater para ter acesso às políticas públicas, como saúde, educação e segurança pública”, enfatizou, ao ressaltar que o TCE/SC continua cumprindo suas competências, mas está contribuindo, também, de forma produtiva, para aprimorar a atuação do poder público em favor das pessoas.

 

Ressalva e recomendações ao Executivo

O relator assinalou que a despesa sem prévio empenho foi considerada expressiva e que, no valor de R$ 227 milhões, foram incluídos R$ 22,85 milhões sem registro no subsistema patrimonial, procedimento em desconformidade com os artigos 60 e 85 da Lei Federal n. 4.320/1964. Segundo ele, isso gerou “distorções na composição e resultado patrimoniais no Balanço Geral do Estado, constituindo prática reiterada, apesar das recomendações anteriores do Tribunal de Contas”.

O parecer prévio do TCE/SC fez, ainda, cinco recomendações ao Executivo, relacionadas às áreas da educação, de gestão ambiental e de renúncia de receitas, e à Controladoria-Geral do Estado (CGE). O documento salientou a importância do cumprimento do percentual mínimo de profissionais efetivos do magistério, estratégia definida no novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, sem prejuízo de percentual maior a ser eventualmente estabelecido no Plano Estadual de Educação (PEE/SC). Tal medida decorre de consideração feita pelo procurador Sérgio Ramos Filho, diante da dependência de contratações temporárias de profissionais da educação.

Outra recomendação diz respeito à adoção de medidas efetivas para avaliação final do grau de atendimento das metas e estratégias do PEE/SC 2016-2025, inclusive para subsidiar a elaboração e a publicação do novo plano estadual no prazo estabelecido pelo art. 34 da Lei n. 15.388/2026 (12 meses a contar de abril de 2026).

Ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo Governo, a equipe da DGO afirmou que os argumentos não evidenciam, “de forma objetiva e suficiente, a efetiva implementação de medidas concretas aptas a demonstrar o adequado alcance das metas e estratégias do PEE/SC, tampouco a superação das fragilidades identificadas na instrução”.

A diretoria técnica do TCE/SC registra, ainda, que o próprio Estado reconhece que nem todas as metas foram plenamente atingidas, limitando-se a indicar a adoção de esforços contínuos para o cumprimento das diretrizes previstas nos planos educacionais. “Tal circunstância, embora relevante, não descaracteriza a necessidade de fortalecimento das ações de monitoramento, avaliação e mensuração de resultados”, sustenta.

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No que diz respeito à CGE, o órgão deverá incluir, no relatório do controle interno que acompanha a prestação de contas do Governo do Estado, informações individualizadas acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo em relação às ressalvas e às recomendações contidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores.

 

Recomendação à Alesc

O parecer prévio também apresentou recomendação à Assembleia Legislativa (Alesc) para que sejam realizadas as audiências públicas previstas na Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo é assegurar maior participação popular no processo orçamentário, especialmente na definição e na priorização das emendas parlamentares.

Pontos favoráveis

O relatório do conselheiro Herbst mostrou que o Estado cumpriu os índices constitucionais e legais que regem a administração pública, como a aplicação mínima de recursos em saúde, de R$ 7,12 bilhões (16,19%), e em educação, de R$ 11,75 bilhões (26,71%), e o limite de despesas com pessoal, que ficou em 47,11%, abaixo do máximo de 60%, com redução gradual desde 2021.

Ainda na área da educação, apontou que foram cumpridas as diversas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A maior parte dos recursos do fundo foi aplicada nos ensinos fundamental e médio.

No ensino superior, as aplicações corresponderam a 10,17% do valor, acima do mínimo de 5% previsto no art. 170 da Constituição Estadual. O montante chegou a R$ 1,12 bilhão, “muito acima do histórico de exercícios anteriores”, conforme realçado pelo relator. Segundo ele, tal desempenho decorreu, principalmente, da elevada aplicação no Programa Universidade Gratuita — foram destinados R$ 887,04 milhões para concessão de 66.322 bolsas de estudo em 2025.

Também foram destinados mais R$ 230,90 milhões por meio do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior de Santa Catarina (Fumdesc), previsto no art. 171 da Constituição Estadual. Dos R$ 271,21 milhões arrecadados das contribuições de empresas que recebem incentivos fiscais do Estado, foram aplicados R$ 248,35 milhões, valor equivalente a 96,56% do montante.

Na educação especial, o Estado deveria repassar às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) o mínimo de R$ 62,35 milhões, mas destinou R$ 340,08 milhões.

Na área da saúde, além da aplicação do mínimo constitucional, foi verificado cumprimento da regra legal de destinação de recursos no Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc) e no Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon). A realização de mais de 200 mil cirurgias eletivas foi outra situação apurada, sendo investidos R$ 744 milhões, quantidade superior aos exercícios anteriores.

Com relação ao Plano Estadual de Saúde 2024-2027, foi constatado que mais de 70% das metas foram executadas de forma integral ou satisfatória, como taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade por acidentes de transporte terrestre, coeficiente de mortalidade por AIDS e taxa de mortalidade materna.

No plano da execução do orçamento, quanto às receitas, foi verificado desempenho arrecadatório favorável, com receita orçamentária líquida de R$ 56,35 bilhões. No global, as receitas foram 7% superiores às de 2024. As receitas tributárias aumentaram 6,65%. “Os números mostram contas totalmente equilibradas”, disse o relator.

A análise do TCE/SC revelou que o Estado apresentou um déficit orçamentário no exercício, mas que foi inteiramente absorvido pelo superávit financeiro de recursos livres do exercício anterior, não evidenciando, portanto, desequilíbrio orçamentário ou fragilidades financeiras iminentes.

Quanto à Defesa Civil, a análise técnica qualificou positivamente o aumento dos investimentos em prevenção. O programa “Gestão de Riscos” recebeu R$ 230,34 milhões, equivalentes a 73,64% dos recursos da área, e os investimentos aumentaram mais de 300% em relação ao ano de 2024. Para o relator, isso reflete maior conscientização quanto à necessidade de prevenção e de preparação para eventos climáticos extremos.

“Nos últimos 10 anos, em razão do trabalho construtivo entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo, houve significativos avanços em diversos aspectos, tanto no cumprimento de pisos e limites constitucionais e legais quanto em matérias relacionadas a receitas, contabilização e controles orçamentários”, enfatizou o conselheiro Herbst.

Na oportunidade, o secretário da Fazenda enalteceu o trabalho do TCE/SC, destacando que a atuação do órgão de controle, inclusive por meio do diálogo institucional, tem contribuído significativamente para o fortalecimento das instituições e da gestão pública. Ao relembrar as apreciações das contas ao longo dos anos, ressaltou a redução no número de ressalvas e recomendações, evidenciando avanços na administração estadual.

Segundo ele, os apontamentos realizados pelo Tribunal são fundamentais, pois funcionam como instrumentos de aperfeiçoamento administrativo, reforçando os mecanismos de controle, transparência, governança e responsabilidade fiscal. “O Governo do Estado não tem compromisso com o erro. Pelo contrário: temos compromisso com o acerto, com a melhoria contínua e com a evolução da administração pública”, pontuou. “Estamos certos de que o processo de apreciação das contas continuará contribuindo para o fortalecimento das instituições e para uma gestão cada vez mais eficiente e alinhada às demandas da sociedade”, concluiu.

Ao mencionar alguns aspectos das contas de 2025, o procurador Sérgio Ramos Filho afirmou que os números apresentados evidenciam, em linhas gerais, que o Estado praticou uma gestão fiscalmente responsável. Ponderou, no entanto, que outros pontos merecem atenção para aperfeiçoamentos.

Outros apontamentos

Apesar do cumprimento dos requisitos legais, o parecer prévio do TCE/SC, além de apontar ressalva e recomendações, reiterou outras 15 recomendações feitas ao Executivo na análise das contas de governo do exercício de 2024, diante de situações reincidentes ao longo de 2025.

Um apontamento é voltado ao aprimoramento dos indicadores e do monitoramento das políticas públicas, com destaque para o fortalecimento dos sistemas de planejamento e de acompanhamento dos programas governamentais, garantindo a inclusão e atualização de indicadores em todos os programas do Plano Plurianual (PPA), conforme a legislação vigente.

Também foi enfatizada a importância de qualificar a definição de metas físicas e sua execução no orçamento; de evidenciar a regionalização no âmbito do PPA; e de aperfeiçoar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobretudo quanto às regras de transferências de recursos.

Além disso, o Tribunal reforçou a necessidade de intensificar controles sobre despesas, para assegurar que despesas de exercícios anteriores somente ocorram em situações excepcionais e para eliminar despesas sem prévio empenho e sem registro contábil; de corrigir distorções contábeis identificadas em auditorias financeiras; e de melhorar a efetividade na execução das emendas parlamentares.

No que diz respeito às emendas impositivas, o relator acatou sugestão apresentada pelo conselheiro José Nei Ascari referente à regulamentação e ao processamento das prestações de contas por parte do Executivo, com vistas à adoção de estratégias e de medidas efetivas para garantir a máxima efetividade na execução, no respectivo exercício financeiro. “Assim, teríamos condições de antecipar esse debate e evitar, no futuro, um grande volume de processos decorrentes dessa questão”, observou.

No campo da gestão, acatando proposta do relator, o Pleno recomendou o aprimoramento dos sistemas de transferências especiais do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) envolvendo os convênios simplificados, para garantir a transparência exigível e o controle sobre os repasses realizados.

Crédito das fotos: Guto Kuerten e Douglas Santos (Acom-TCE/SC).

Ressalva e recomendações

Ressalva ao Executivo

  1. Execução orçamentária: realização de despesa sem prévio empenho de competência do exercício de 2025, em montante expressivo de R$ 227,02 milhões, incluindo R$ 22,85 milhões sem registro no subsistema patrimonial.

 

Recomendações ao Executivo

  1. Profissionais do magistério efetivos: atentar para o cumprimento da Estratégia 17.d do novo Plano Nacional de Educação 2026-2036, que exige percentual mínimo de profissionais efetivos do magistério, sem prejuízo do atendimento de estratégia com percentual maior que porventura venha a ser estabelecida no novo Plano Estadual de Educação.
  1. Plano Estadual de Educação (PEE/SC): adotar medidas efetivas para avaliação final do grau de atendimento das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação 2016-2025, inclusive para subsidiar a elaboração e publicação do novo PEE/SC no prazo estabelecido pelo art. 34 da Lei n. 15.388/2026 (12 meses a contar de abril de 2026).
  1. Plano Estadual de Resíduos Sólidos: atentar para a revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) dentro da periodicidade estabelecida no art. 17 da Lei n. 12.305/2010.
  2. Relatório do órgão central de controle interno da CGE: atentar para que, no relatório do órgão central de controle interno que acompanha a prestação de contas do Governo do Estado, constem informações individualizadas acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo em relação às ressalvas e recomendações contidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores.
  3. Renúncia de receitas: intensificar o controle do tratamento tributário diferenciado.

 

Recomendação à Alesc

  1. Audiências públicas regionais: atentar para a observância da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à realização de audiências públicas regionais específicas para assegurar a participação popular no processo orçamentário.

Fonte: Proposta de parecer prévio do relator das Contas/2025, conselheiro Luiz Roberto Herbst.

Recomendações reiteradas

1. Indicadores e monitoramento de programas governamentais: intensificar a implementação de medidas em desenvolvimento para avanços nos sistemas de planejamento e monitoramento de programas governamentais, incluindo indicadores em todos os programas temáticos do Plano Plurianual, mantendo-os devidamente atualizados.

2. Definição de medidas e atualização de metas físicas do orçamento: ampliar a qualificação do módulo de execução das metas físicas-financeiras do orçamento, notadamente em relação às medidas das metas físicas dos orçamentos fiscal e de investimento e na correta e tempestiva inserção das informações de execução.

3. Regionalização do PPA: evidenciar, por ocasião da revisão do PPA vigente ou da elaboração dos projetos de PPA futuros, a regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas temáticos.

4. Lei de Diretrizes Orçamentárias: prever normas acerca das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas na elaboração de futuros projetos de lei de diretrizes orçamentárias.

5. Emendas parlamentares: adotar estratégias e medidas efetivas visando garantir máxima efetividade na execução, no respectivo exercício financeiro, das emendas parlamentares impositivas, bem como regularizar as pendências de exercícios anteriores.

6. Despesas de exercícios anteriores: intensificar medidas orientativas, normativas e de controle visando assegurar que despesas de exercícios anteriores somente ocorram em situações excepcionais, com a correspondente justificativa em caso de sua ocorrência.

7. Despesas sem prévio empenho: promover avanços no planejamento, nas orientações e nos controles internos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para eliminação de despesas sem prévio empenho e sem registro contábil.

8. Distorções no Balanço Geral: promover a correção das distorções pendentes identificadas nas auditorias financeiras realizadas pelo TCE/SC, evitando a ocorrência de divergências nos registros contábeis do Estado.

9. SIGEF – Módulos de transferências: intensificar a implementação de melhorias e ajustes em curso nos módulos de transferências especiais do SIGEF envolvendo os convênios simplificados, para garantir a transparência exigível e controle sobre os repasses realizados.

10. Políticas afirmativas: aprimorar os instrumentos de identificação, focalização e monitoramento das políticas públicas voltadas aos desafios sociais associados às desigualdades.

11. Violência contra a mulher: fortalecer estruturalmente a execução orçamentária e operacional das políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, com vistas ao aprimoramento da rede de proteção e acolhimento às vítimas e à consolidação de ações permanentes de prevenção e enfrentamento da violência de gênero.

12. Saneamento básico: adotar providências para a efetiva implementação e operacionalização das diretrizes, princípios e fundamentos contidos no Marco Legal do Saneamento Básico, inclusive quanto à regionalização dos serviços, a fim de propiciar que os serviços públicos do setor sejam prestados de maneira que possam atender satisfatoriamente as demandas da população catarinense.

13. Fundos: garantir a efetiva e tempestiva utilização dos recursos existentes em fundos, de forma a promover a entrega dos resultados esperados à sociedade catarinense no âmbito das respectivas políticas públicas, evitando o acúmulo de disponibilidades financeiras ociosas.

14. Sistema de Custos: intensificar os esforços para redução de prazos para implementação das etapas do Sistema de Informações de Custos do Estado.

15. Controladoria-Geral do Estado: adotar medidas concretas visando ao cumprimento do art. 25 da Lei Complementar estadual n. 741/2019, que exige lei específica para organização, competências, estruturação e funcionamento da Controladoria-Geral do Estado, bem como avaliar o ritmo de ampliação do quadro de pessoal, tendo em vista concurso público já realizado, considerando a amplitude das suas atribuições e a existência de insuficiência na atuação, como no caso da elevadíssima quantidade de prestações de contas de recursos concedidos pendentes de análise.

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