A partir de agora os proprietários de terrenos e lotes urbano em Camboriú tem prazo para limpeza e conservação dos imóveis. O Decreto nº 4.797/2026 estabelece que os responsáveis pelos imóveis terão prazo improrrogável de 10 dias, a contar da data de publicação, para providenciar a limpeza completa dos terrenos, a roçada, a retirada de entulhos, lixo ou resíduos acumulados e a eliminação de qualquer depósito de água parada, medida essencial para prevenir a proliferação de vetores e doenças.
A utilização de queimadas está expressamente proibida. O decreto inclui a limpeza, manutenção e conservação de seus imóveis como também a construção ou regularização de muros e cercas, bem como a adequação das calçadas.
O não cumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido acarretará a lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa, conforme previsto nas Leis Complementares nº 87 e nº 88, de 2007. Além disso, o Município poderá executar diretamente os serviços de limpeza e remoção de resíduos, de forma subsidiária.
A Secretaria de Planejamento Urbano de Camboriú realizou um levantamento técnico detalhado sobre os lotes não construídos existentes no perímetro urbano do município, a partir da análise integrada do sistema de georreferenciamento e do cadastro imobiliário municipal.
O estudo fornece uma base qualificada para o ordenamento territorial, o planejamento do crescimento urbano e a formulação de políticas públicas mais eficientes.
Atualmente, o Município de Camboriú possui 22.880 lotes cadastrados em seu perímetro urbano, desconsiderando a atualização cadastral em andamento. Do total de lotes urbanos cadastrados, 5.033 encontram-se classificados como não construídos, o que representa aproximadamente 22% do perímetro urbano.
A análise também identificou a dimensão desses vazios urbanos. Entre os lotes não edificados, 1.072 possuem área superior a 500 m²; 484 apresentam área igual ou superior a 1.000 m²; e 141 lotes possuem área igual ou superior a 5.000 m².
Outro aspecto relevante do levantamento diz respeito ao patrimônio imobiliário do próprio Município. Dos 5.033 lotes não construídos, 506 pertencem à Prefeitura de Camboriú, correspondendo a cerca de 10% dos terrenos baldios identificados e a 2,21% do total de lotes urbanos cadastrados. Desses, 190 são lotes públicos, o que representa uma oportunidade concreta para a implantação de políticas públicas sem a necessidade de processos de desapropriação.
A secretária de Planejamento do Município, Marcela Eleutério, disse que “o decreto também determina a regularização do cercamento dos lotes, por meio de muros ou cercas de arame liso, além da conservação dos passeios públicos (calçadas), garantindo a acessibilidade, a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, conforme as normas municipais vigentes” alertou.
Nesses casos, os custos operacionais dos serviços realizados pela municipalidade serão cobrados do proprietário do imóvel, com lançamento no cadastro imobiliário e/ou em dívida ativa, acrescidos de taxa de administração, conforme previsto na Lei nº 2.012/2009.
Segundo o prefeito de Camboriú, Leonel Pavan, a medida reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. “Cuidar dos terrenos e das calçadas é uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito com a cidade e com a saúde da população. Esse decreto busca organizar o espaço urbano, prevenir riscos e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos”, destacou.
