As Secretarias de Assistência Social, Mulher e Família e de Segurança e Ordem Pública iniciaram as discussões para a implementação do protocolo “Não é Não” – referente à Lei 5.148/2025 – no município em 2026. O encontro reuniu gestores públicos na sede da Secretaria de Segurança e Ordem Pública na quinta-feira (18).
A reunião buscou alinhar a atuação entre as áreas, prevendo garantir a aplicação efetiva da lei que institui o protocolo “Não é Não”, criado pela Lei Federal 14.786/2023, em Balneário Camboriú como política de enfrentamento à violência contra as mulheres em eventos festivos e esportivos e em estabelecimentos noturnos, bares, restaurantes e outros espaços de convivência e socialização.
“A iniciativa reforça o nosso compromisso com a promoção de ambientes mais seguros, com o enfrentamento à violência contra a mulher e com a consolidação de políticas públicas que colocam a proteção e os direitos das mulheres no centro das ações do poder público”, ressalta o secretário de Assistência Social, Mulher e Família, Omar Tomalih, acrescentando que a norma prevê a capacitação de profissionais, a padronização de procedimentos e a integração de serviços públicos para fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres.
Neste sentido, o encontro enfatizou a importância do acolhimento humanizado às vítimas – ou seja, um atendimento baseado na escuta qualificada, no respeito, na empatia, na proteção da vítima e na garantia de segurança. “Esse tipo de acolhimento é fundamental para evitar a revitimização, assegurar a dignidade da mulher e fortalecer a confiança dela nas instituições públicas, ampliando as possibilidades de denúncia”, explica a diretora do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres, Anna Nienkötter.
Conforme o secretário de Segurança e Ordem Pública, Carlos Alberto Araújo Gomes, a implantação do protocolo deve assegurar um tratamento adequado às mulheres vítimas de violência em ambientes públicos. “A partir dessa reunião, ficaram mapeadas ações para mobilizar entidades representativas para, em conjunto, promovermos a adesão dos estabelecimentos e o treinamento dos recursos humanos envolvidos”, pontua, salientando que, para ser seguro, um destino turístico precisa garantir o respeito e a segurança de todas as pessoas.
Lei 5.148/2025
Instituída em 3 de dezembro, reafirma que a vontade da mulher deve ser respeitada de forma clara, consolidando o entendimento de que qualquer negativa deve ser prontamente considerada sem constrangimentos, questionamentos ou culpabilização da vítima, além de estabelecer diretrizes para a prevenção, o atendimento e a proteção de vítimas de assédio e violência em estabelecimentos e eventos de lazer, cultura e entretenimento.
