Professor é condenado a mais de 77 anos de prisão por crimes sexuais contra alunas em escola municipal no Vale do Itajaí

Um professor, responsável pela fanfarra escolar de uma unidade de ensino da rede municipal de uma cidade do Vale do Itajaí, foi condenado a mais de 77 anos de reclusão pela prática reiterada de crimes sexuais contra alunas. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao menos cinco adolescentes foram vítimas do docente e, em pelo menos dois casos, houve estupro de vulnerável e um agravado. A Justiça reconheceu os atos criminosos e estipulou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 250 mil em danos morais.
A sentença reconheceu cinco vítimas formalmente individualizadas nos autos, mas destacou que os relatos indicam a possibilidade de outras alunas terem sido alvo do mesmo padrão de conduta, dada a atuação reiterada do réu no ambiente escolar. O condenado se aproveitava da posição de professor e chefe da fanfarra para se aproximar das estudantes e praticar atos libidinosos, constrangimentos e abuso de autoridade.

Pela sentença, o professor vai responder por dois estupros de vulnerável, um estupro agravado, cinco casos de assédio sexual, dois de importunação sexual e, ainda, por constrangimento ilegal tentado, submissão de adolescente a vexame ou constrangimento e pornografia infantil, totalizando 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado mais 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Somadas, as penas ultrapassam 77 anos.

Perda do cargo e manutenção da prisão 

Além da pena de prisão, a decisão determinou a perda do cargo público, nos termos do artigo 92 do Código Penal. O réu está preso preventivamente desde 27 de março e a prisão foi mantida. Mesmo com eventual detração, o Juiz fixou que o regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, dadas a gravidade e a continuidade dos crimes.

“A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes. O Ministério Público continuará atuando para que práticas como essa não se repitam e os acusados sejam devidamente punidos”, frisou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.

A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes 

O Ministério Público de Santa Catarina orienta que qualquer suspeita ou ocorrência de abuso ou violência sexual contra crianças e adolescentes seja comunicada imediatamente.

Canais de denúncia 

  • Disque 100 — atendimento nacional, 24 horas
  • Delegacia de Polícia ou Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI)

  • Conselho Tutelar do município

A denúncia pode ser anônima. Em caso de emergência, ligue 190.

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