Conselheiro Tutelar é afastado de suas funções em Itajaí

Um Conselheiro Tutelar foi afastado de suas funções em Itajaí por decisão judicial, após ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida liminar, concedida em 9 de setembro, suspende o exercício do cargo e o pagamento de remuneração ao Conselheiro.

À frente da ação, a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain apresentou um conjunto robusto de provas que apontam para uma série de condutas incompatíveis com a função pública. Entre os episódios destacados estão:

  • Falsificação de assinaturas de colegas para obter vantagens financeiras em viagens;
  • Omissão diante de denúncias de violência física contra uma criança, que acabou sendo acolhida institucionalmente;
  • Uso da estrutura do Conselho Tutelar para fins pessoais, ao intervir diretamente em situação envolvendo seu próprio filho;
  • Publicações em redes sociais com críticas ideológicas a instituições de ensino, vinculando sua imagem ao cargo público.

Segundo o Ministério Público, as ações do Conselheiro Tutelar afastado violam princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de comprometerem a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

A decisão judicial destaca que a permanência do então Conselheiro no cargo representa risco à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar. O afastamento imediato e a convocação de suplente para garantir a continuidade dos serviços de proteção foram determinadas na decisão.

O caso segue em tramitação e poderá resultar na destituição definitiva do cargo, além de possíveis responsabilizações administrativas e criminais.

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