Justiça determina a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de José Boiteux

O Ministério Público Eleitoral obteve na Justiça a cassação dos diplomas de Prefeito, Vice-Prefeito e de uma suplente de vereador em um município do Alto Vale do Itajaí. A sentença, proferida pela 14ª Zona Eleitoral, com sede em Ibirama, decorre de uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral após reunir provas de práticas ilícitas durante as eleições de 2024.

De acordo com a ação, foi constatada a compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas e da oferta de valores em dinheiro a eleitores, além do uso abusivo de recursos econômicos para desequilibrar a disputa. Testemunhas confirmaram que a estrutura de um estabelecimento comercial da família dos investigados foi utilizada para armazenar e distribuir benefícios.

Para o Ministério Público Eleitoral, essas condutas comprometeram a igualdade de oportunidades entre os candidatos e violaram a lisura do pleito, justificando a adoção das medidas mais severas previstas na legislação.

A decisão determina a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multas. A sentença, entretanto, somente terá efeito após o trânsito em julgado da ação, pois ainda pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600750-93.2024.6.24.0014

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