lei que proíbe contratação de condenados por crimes contra mulheres, crianças e adolescentes

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a Lei Municipal nº 5.034/2025, que reforça os critérios de integridade moral exigidos para atuação no serviço público municipal. A nova legislação proíbe a nomeação ou contratação, em qualquer modalidade, de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que trata da proteção integral de crianças e adolescentes, e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A legislação vale para todos os vínculos com o Poder Público — incluindo cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e contratos de prestação de serviço com pessoas físicas, inclusive via terceirização. A medida abrange o Executivo e o Legislativo, nas esferas da administração direta e indireta, e prevê ainda a obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas criminais atualizadas no momento da contratação ou nomeação.

“Ao sancionar essa lei, deixamos claro que não há espaço para agressores no serviço público municipal. É uma política de proteção à sociedade e um compromisso com a moralidade administrativa. Essa é uma medida que reforça valores que são inegociáveis para nossa gestão”, afirmou a prefeita Juliana Pavan.

O projeto de lei que originou a norma foi apresentado pela vereadora e Procuradora Especial da Mulher, Ciça Müller (PDT). O governo municipal reafirma, com essa iniciativa, seu compromisso com a ética na gestão pública e com a construção de uma cidade segura para todos.