Cidades de SC terão novas eleições para prefeito em junho; Confira

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) aprovou na tarde de sexta-feira (1°), as normas que irão reger as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito dos municípios de Porto Belo e Presidente Castello Branco, marcadas para o dia 5 de junho deste ano.

Os juízes aprovaram a Resolução nº 8.040/2022, que estabelece as instruções para os novos pleitos municipais, bem como a Resolução nº 8.042/2022, que dispõe sobre arrecadação e aplicação de recursos na campanha e prestação de contas.

Eleitores e eleitoras que estão com o Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 5 de janeiro de 2022 estarão aptos para votar. Só será deletado as pessoas que tenham solicitado transferência para outra cidade.

Poderá participar das eleições o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 5 de dezembro de 2021 e, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município, devidamente anotado no TRE-SC.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de abril de 2022, e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em ambos municípios a votação terá início às 8h e término às 17h. O calendário eleitoral das eleições suplementares  do dia 5 de junho, está disponível no site.

A Corte Eleitoral catarinense confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020 em Presidente Castello Branco.