O Decreto Nº 3.043/2021 proíbe a circulação de carretas e caminhões betoneiras nas vias públicas em Porto Belo, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e cinco de janeiro de 2022.
A determinação considera o aumento significativo do trânsito no Município de Porto Belo durante a temporada de verão, causando a dificuldade de locomoção nas vias públicas.
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, através da Guarda Municipal.
Caso seja constatada a circulação deste tipo de veículos na cidade, será feita advertência informando a existência do Decreto e caso haja resistência, serão aplicadas as sanções cabíveis.