Uma madrugada que parecia comum terminou em tragédia na Avenida Normando Tedesco, na Barra Sul, em Balneário Camboriú, em 15 de dezembro de 2025. Agora, o episódio é tratado oficialmente como um possível crime pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou denúncia contra a motorista de 58 anos, responsável pelo acidente que causou a morte de uma passageira de 41 anos de idade.
A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e descreve que a ré conduzia o Porsche sob forte influência de álcool, com índice de 0,97 miligrama por litro de ar alveolar, muito acima do limite legal. Mesmo nessa condição, teria trafegado em velocidade incompatível com a via urbana quando passou por uma faixa elevada, perdeu o controle do veículo, capotou e colidiu contra postes e um muro, percorrendo cerca de 73 metros até a parada final.
A passageira sofreu ferimentos gravíssimos e morreu em razão de politraumatismo. Os laudos periciais descartaram falha mecânica e apontaram que o acidente foi causado pelo desrespeito às normas de trânsito, associado à ingestão de bebida alcoólica.
Após a colisão, conforme apurado, a motorista teria deixado o local do acidente para fugir da responsabilidade penal e civil, sendo localizada posteriormente escondida em uma área de mangue nas proximidades do Rio Camboriú.
Na denúncia, o Ministério Público atribui à acusada os crimes de embriaguez ao volante, homicídio doloso na forma de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado — e fuga do local do acidente. O Ministério Público busca a responsabilização penal da condutora e reforça que situações de extrema imprudência no trânsito, sobretudo associadas ao consumo de álcool, não podem ser tratadas como meros infortúnios, mas como graves violações ao direito à vida.
“Ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com a via, a denunciada assumiu o risco de provocar um resultado fatal. Não se trata de um acidente, mas de uma escolha que colocou pessoas em perigo e ceifou a vida da vítima”, afirmou a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves, que assina a denúncia.
O MPSC pediu que o processo siga para julgamento pelo Tribunal do Júri e que seja fixado valor mínimo de indenização de R$ 100 mil à família da vítima.
