Prefeitura de Camboriú cria incentivo fiscal para regularização de imóveis

A Prefeitura de Camboriú sancionou uma lei que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 1,5%. A medida vale para contratos particulares de compra e venda firmados e quitados até 31 de dezembro de 2024 que ainda não tenham sido formalizados por escritura pública.

O desconto poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2026, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Finanças. O pedido estará sujeito à análise da Comissão de Avaliação de Imóveis, e o pagamento do imposto deverá ser feito em parcela única.

A legislação tem como objetivo estimular a regularização de imóveis que permanecem fora do registro formal, situação comum em negociações feitas por contrato particular. Com a formalização, o imóvel passa a ter registro em cartório, o que garante segurança jurídica ao comprador e atualiza o cadastro imobiliário do município.

O benefício poderá ser utilizado apenas uma vez por imóvel. A lei não se aplica a transmissões entre familiares de primeiro grau nem a contratos que não estejam totalmente quitados ou que não tenham anuência do proprietário registrado.

A redução do ITBI foi instituída por meio da Lei Ordinária nº 3.769/2025 e passa a valer para os pedidos protocolados dentro do prazo estabelecido.

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