A polêmica sobre o decreto proibindo o naturismo em Balneário Camboriú, continua. A novidade é que a Federação Brasileira de Naturismo entrou com uma liminar que foi parcialmente atendida pela justiça catarinense. O pedido inicial é da manutenção da prática na praia e não enquadrar como ato obsceno quem for pego sem roupa no local.
De acordo com a liminar, a polícia militar e as forças de segurança não podem imputar aos frequentadores da Praia do Pinho a prática do crime de ato obsceno (art. 233 do CP) pelo simples fato de estarem nus na faixa de areia. Elas serão intimadas e terão um prazo de 48 horas para prestares os esclarecimentos e informações.
Contudo o juiz indeferiu o pedido de salvo-conduto para autorizar a prática do naturismo já que, de acordo com a lei, a praia é de competência do Município, ou seja, o decreto está valendo e a prática de naturismo continua sendo proibida porém, em caso de ser algum usuário ser preso por desobedecer a lei municipal, não poderá ser preso pelo crime de ato obsceno.
