A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ) de Santa Catarina, publicou nesta semana a Portaria SAQ nº 010/2025, que veda a entrada, trânsito, comercialização e distribuição de tilápia proveniente do Vietnã em todo o território catarinense. A decisão, de caráter preventivo, foi tomada após o Governo Federal autorizar a importação do pescado asiático sem a conclusão da Análise de Risco de Importação (ARI) e antes da revisão formal dos protocolos sanitários.
A medida de “tolerância zero” aplica-se a peixes frescos ou congelados, inteiros ou em filés , e fundamenta-se no princípio da precaução para evitar a introdução do Tilapia Lake Virus (TiLV) em Santa Catarina. O estado é hoje o quarto maior produtor nacional da espécie, reconhecido pela alta tecnologia e qualidade de seus cultivos.
“Não podemos colocar em risco uma cadeia produtiva onde estamos investindo mais de R$ 100 milhões por meio do Programa Pescados SC, com apoio total do governador Jorginho Mello. Já sofremos no passado com a mancha branca no camarão e, agora, com o alerta de pesquisadores da Epagri e da UFSC sobre o risco do Tilapia Lake Virus, não permitiremos a entrada de tilápia do Vietnã sem uma análise de risco rigorosa. Nossa decisão visa blindar a produção catarinense, proteger nossos investimentos em regiões como Armazém e Massaranduba e garantir a segurança sanitária que o Governo Federal negligenciou ao revogar a suspensão da importação”, explica o secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, Tiago Frigo.
Embasamento científico e risco sanitário
A decisão estadual é respaldada por pareceres técnicos contundentes emitidos pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Segundo o alerta emitido pela Epagri, o vírus TiLV possui alto potencial destrutivo, podendo causar mortalidade de até 80% nos plantéis, repetindo cenários desastrosos já observados em outros países. Estudos citados pela pesquisa agropecuária estadual indicam que o congelamento tradicional não garante a inativação do vírus: o RNA viral foi detectado em filés armazenados por até 120 dias, e o vírus manteve viabilidade infecciosa em congelamentos de até 28 dias.
“Para que a importação fosse considerada minimamente segura, seria necessário um protocolo de congelamento de 90 dias, algo inviável de fiscalizar com a estrutura atual nas fronteiras. O risco não é nulo”, destaca o parecer técnico da Epagri.
Já o Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos (AQUOS) da UFSC reforça que o Vietnã possui ampla circulação do vírus e alerta para as “rotas indiretas” de contaminação. “O risco associado ao filé não pode ser descartado. Resíduos de processamento, água de degelo e subprodutos podem abrir caminho para a entrada do agente viral em nossas águas”, aponta o documento da universidade.
Proteção à economia e ao produtor catarinense
Além da questão sanitária, a medida visa proteger a viabilidade econômica de milhares de famílias. A aquicultura catarinense é caracterizada pela produção em pequenas propriedades e pela integração familiar. A introdução de uma doença exótica exigiria o sacrifício de plantéis e quarentenas que poderiam inviabilizar o pequeno produtor.
O secretário Executivo da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, ressalta que Santa Catarina já sofreu no passado com a introdução de patógenos exóticos, como o vírus da mancha branca na carcinicultura (camarão), e não permitirá que o erro se repita.
“Não podemos colocar em risco uma cadeia produtiva que gera emprego, renda e segurança alimentar para os catarinenses baseados em uma abertura de mercado federal feita sem as devidas garantias científicas. Santa Catarina tem um status sanitário diferenciado e vamos mantê-lo”, afirma a pasta.
Fiscalização e próximos passos
A partir da publicação da portaria:
- Fiscalização: A Cidasc, a Vigilância Sanitária e o Procon/SC atuarão na fiscalização do trânsito, armazenamento e comércio.
- Comércio: Estabelecimentos que possuam estoques do produto vietnamita devem interromper a venda imediatamente, segregar os lotes e manter registros para auditoria.Exceção: Lotes comprovadamente recebidos antes da data da portaria não serão afetados, desde que documentados.
