Projeto para internação involuntária foi aprovado e segue para sansão

O PLO regulamenta, no âmbito do município, o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas em situação de rua com dependência de substâncias psicoativas, ou com sofrimento psíquico ou transtornos mentais, em conformidade com as Leis Federais nº 10.216/2001 e nº 11.343/2006.

O projeto caracteriza a internação involuntária como a que ocorre “sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas – Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”.

A internação involuntária, continua o texto, “somente poderá ocorrer mediante laudo médico circunstanciado que justifique a medida e só será indicada quando as alternativas terapêuticas e os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial revelarem-se insuficientes”.

Ela deverá ser realizada “em unidades de saúde, hospitais gerais ou clínicas especializadas, dotadas de equipe multiprofissional e estrutura adequada”, sendo vedada a realização de internação involuntária em comunidades terapêuticas acolhedoras. A medida terá duração máxima de 90 dias, e seu término será determinado pelo médico responsável, podendo a família ou representante legal solicitar, a qualquer tempo, a interrupção da internação ao médico.

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