Em uma sessão marcada pela emoção e pela firme atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou um réu acusado de matar a própria namorada, de 14 anos, em fevereiro deste ano. A pena fixada foi de 48 anos, seis meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O primeiro a depor foi o Delegado que conduziu as investigações; na sequência, foi a vez de um Policial da Divisão de Investigação de Itajaí, que também atuou no caso. Ainda pela manhã, a mãe de Maria Gabriella prestou depoimento muito emocionada. “Ele tirou de mim o meu bem mais precioso. A Gabi era tudo pra mim. Ela me ajudava em casa, ajudava com o irmão mais novo. Há quase sete meses minha vida nunca foi e nunca mais será a mesma”, disse Débora Alexandre.
No período da tarde, depuseram perante os jurados um Policial Militar que também atuou no caso e a irmã do acusado.
Por aproximadamente uma hora, a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton apresentou os dados que compuseram a denúncia, com fotos, imagens, depoimentos prestados à Polícia e um discurso acerca da intolerância à violência contra a mulher. “Quis o destino que uma mulher hoje estivesse aqui em Plenário buscando a responsabilização pelo crime covarde e brutal que o senhor cometeu contra a jovem Maria Gabriella”, falou a Promotora de Justiça ao réu, que optou por ficar em silêncio durante o depoimento.
Ao se dirigir à família, a Promotora de Justiça enfatizou: “É por meio do meu coração que a Gabriella vai falar hoje”.
O momento foi marcado por forte comoção e choro na plateia entre amigos e familiares de Maria Gabriella.
“Éramos amigas de infância e do colégio. Ela sempre frequentava a minha casa. Eu sabia do que ela passava com ele, mas, por pedido dela, eu nunca contei para a tia Débora. Uma vez na escola ela ficou com medo de sair porque ele estava do lado de fora esperando por ela”, relembrou a amiga de Gabriella, Thamiris Pollheim Zabel.
O advogado da família da vítima também participou dos debates e durante cerca de meia hora foi enfático ao dizer que não admitiria que o acusado saísse impune da sessão. “É necessário que o Brasil acorde, que o mundo acorde, que Itajaí acorde – mulher não é objeto”, enfatizou Rômulo Garcia.
RELEMBRE O CASO:
O crime ocorreu no bairro Brilhante em 12 de fevereiro de 2025, quando o homem, de 23 anos, não aceitou o fim do relacionamento. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC, ele atacou a adolescente pelas costas com cerca de 13 golpes de faca, impedindo qualquer possibilidade de defesa. Após o homicídio, o corpo foi jogado no rio Itajaí-Mirim, sendo encontrado três dias depois, na divisa entre Itajaí e Navegantes.
Durante o julgamento, a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton destacou que a condenação representa um passo importante no enfrentamento da violência de gênero: “O feminicídio é a face mais extrema da violência contra a mulher. Essa decisão demonstra que a sociedade catarinense não aceita mais a naturalização desses crimes e que a vida das mulheres precisa ser protegida em todas as suas formas”.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público, reconhecendo o feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver.
O MPSC ainda havia requerido a fixação de indenização de R$ 50 mil em favor da família da adolescente, valor que foi aumentado para R$100 mil pela sentença. “Nada vai trazer minha filha de volta, mas sinto, ao menos, que a justiça hoje foi feita aqui”, finalizou Débora Alexandre, que passou mal durante a leitura da sentença.