Assinado decreto que reforça regras de segurança e circulação para patinetes e demais autopropelidos em Balneário Camboriú

O Decreto nº 12.547/2025, que atualiza e detalha o regramento de micromobilidade para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, com foco na segurança viária e no uso responsável, foi assinado pela Prefeita Juliana Pavan. A norma complementa o Decreto nº 12.347/2025 e está em vigor desde a publicação, que aconteceu no dia 7 de agosto.

O texto estabelece exigências mínimas de segurança para a circulação dos autopropelidos em vias públicas: indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento, luz dianteira acesa também durante o dia e, obrigatoriamente, à noite, além do uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro, sendo admitido, no mínimo, o capacete ciclístico. O decreto também fixa a velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, alinha as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Contran e reforça a compatibilidade com a legislação municipal. A fiscalização das normas vigentes de trânsito, bem como a aplicação das penalidades, será realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).

Quanto aos espaços de circulação, o marco local mantém a orientação de que os autopropelidos devem utilizar a infraestrutura ciclável (ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas), com vedação em áreas exclusivas de pedestres e em vias cuja velocidade regulamentada seja superior a 50 km/h. Os ciclomotores seguem as regras de trânsito aplicáveis à pista de rolamento, no bordo direito ou na faixa mais à direita quando houver múltiplas faixas, respeitando a sinalização e as demais condições estabelecidas pelo CTB e pelo Contran. O decreto prevê ainda a intensificação da fiscalização, com autuação dos casos de descumprimento das regras.

Entre os aperfeiçoamentos operacionais, o texto admite o uso de dispositivo alternativo ao velocímetro, desde que cumpra a função de indicar ou limitar a velocidade, e estabelece a idade mínima de 16 anos para a condução de autopropelidos, medida voltada à redução de acidentes e à proteção de usuários e transeuntes.

“Balneário Camboriú foi pioneira na legislação quanto à regulamentação do uso destes veículos e agora estamos adequando novamente, pois precisamos continuar trabalhando com responsabilidade quando falamos de trânsito. Mesmo com fiscalização e blitz educativas, ainda temos registros de acidentes com equipamentos autopropelidos e esperamos que a idade mínima ajude a diminuir essas ocorrências”, afirmou a prefeita Juliana Pavan.

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