Justiça dá 30 dias para município se defender em processo sobre utilização dos espaços públicos para eventos com conotação erótica

O pedido liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o município de Balneário Camboriú, requerendo a imediata suspensão do Decreto nº 12.348/2025, foi indeferido pela justiça. Na decisão, o judiciário afirma que irá apreciar a matéria somente após a manifestação do município, que tem um prazo de 30 dias para apresentar a defesa.

O pedido liminar faz parte de uma ação civil pública, proposta pelo MPSC, contra o decreto municipal que veda a utilização de bens públicos municipais, especialmente o Teatro Municipal Bruno Nitz, para a realização de eventos de caráter erótico ou sexual, ainda que restritos ao público maior de 18 anos.

Na ação, o Ministério Público alega que a medida representa censura e discriminação à cultura da comunidade LGBTQIA+. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município defende a legalidade do decreto e contesta a afirmação do MP. “O decreto não impede a livre manifestação artística, tampouco direciona qualquer restrição à comunidade LGBTQIA+ ou a qualquer grupo específico. Trata-se, exclusivamente, de vedação à utilização de espaços públicos para eventos com conteúdo eminentemente sexual ou erótico, independentemente de quem os promova”, esclareceu o procurador-geral Diego Montibeler.

Ele ressalta que o decreto visa resguardar a natureza institucional dos espaços públicos de uso especial, cujo fim precípuo é a promoção de atividades culturais acessíveis, educativas e compatíveis com o interesse público primário.

Liberdade de expressão

A Procuradora do Município responsável pela condução do processo, Bruna Sanchez, destaca que não houve qualquer violação à liberdade de expressão e artística, tampouco censura. “O Município apenas definiu, no legítimo exercício de sua competência administrativa, os limites de uso dos seus próprios equipamentos culturais, preservando seu caráter institucional e pedagógico”, defendeu.

Ela reforça ainda que o decreto visa desestimular o uso de espaços públicos para eventos sexuais, sejam eles promovidos pela comunidade LGBTQIA+ ou não. “Em nenhum momento houve desrespeito a esse grupo minoritário. O evento erótico não é uma expressão artística própria do público LGBTQUIA+. É esse tipo de correlação que incita a estigmatização: vinculá-los ao conteúdo sexual, erótico, como se sua existência fosse limitada a essa vertente, quando na verdade a defesa dos direitos dessa coletividade vai muito além de sua expressão artística ou corpora. A luta por respeito, igualdade e inclusão da comunidade LGBTQIA+ não se limita – nem deve ser limitada – a eventos com conteúdo sexual”, ponderou.

Amparo legal

Segundo a Procuradoria, a medida está amparada na Lei Orgânica do Município, que confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para gerir e regulamentar o uso dos bens públicos municipais. Além disso, o decreto não proíbe a realização do evento em espaços privados ou em outros formatos adequados.

“É papel da administração pública estabelecer diretrizes coerentes com o projeto de governo democraticamente eleito. A vedação ao uso de teatros e espaços públicos para manifestações de cunho erótico não elimina a possibilidade de tais expressões artísticas em outros contextos, mas reafirma o entendimento de que bens públicos devem atender, prioritariamente, à função social ampla e plural para a qual foram instituídos”, concluiu o procurador-geral.

O processo judicial está ainda na fase inicial, mas o Ministério Público já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), postulando a suspensão imediata do decreto.