Por violação aos termos dispostos no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis aplicáveis ao caso, o cinema foi penalizado em R$ 10 mil.
O estabelecimento apelou da decisão e argumentou que agiu em estrito cumprimento da lei para garantir a segurança dos demais frequentadores, pois a consumidora pretendia entrar na sala com um copo de café, bebida não similar àquelas comercializadas na bomboneria local.
A Justiça manteve a penalização pela prática caracterizar abusividade conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Dessa forma, irrelevante o fato de café não ser vendido no local, pois ainda assim o apelante incorreu em duas práticas abusivas: uma relacionada à impossibilidade de ingresso da consumidora no cinema com suco (bebida idêntica à vendida em sua bomboneria) e outra referente a falha de informação”, complementou o relator, ao manter a penalização estabelecida pelo Procon.