Na tarde desta quinta-feira, 6, um carro estacionado no Instituto Federal Catarinense (IFC) – Campus Camboriú, causou muito reboliço nas redes sociais. Uma foto do carro com uma bandeira amarela escrita “Fora Bolsonaro”, de propriedade de um servidor do IFC, fere o artigo 20 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, na qual a publicidade eleitoral cuja dimensão exceda 0,5m² é caracterizada como irregular.
Após ser notificado, o servidor deixou o IFC no meio da tarde.
Através de uma Nota o IFC se manifestou sobre o assunto:
O Instituto Federal Catarinense (IFC) – Campus Camboriú vem a público esclarecer o fato a respeito da fotografia de um carro contendo publicidade eleitoral, que estava estacionado nas dependências do campus, na terça-feira, dia 04/10:
– O proprietário do carro foi notificado a respeito do artigo 20, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, na qual a publicidade eleitoral cuja dimensão exceda 0,5m² é caracterizada como irregular;
– A notificação também ressaltou que, a instituição tomará as medidas cabíveis e dará andamento da demanda na Ouvidoria do IFC, caso a situação aconteça novamente.
Ressaltamos que o Instituto Federal Catarinense (IFC) – Campus Camboriú preza pela democracia e segue as disposições estabelecidas aos órgãos públicos a respeito do período eleitoral.
O IFC é referência em educação profissional, científica e tecnológica, e está comprometido com a formação cidadã, a inclusão social e o desenvolvimento regional.