Os deputados aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 330/2021, de autoria do governo do Estado, que possibilitará o parcelamento em até 10 anos de dívidas de ICMS por empresas impactadas pela pandemia da Covid-19. A matéria segue para sanção do governador.
Conforme a matéria, as empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia terão direito de parcelar suas dívidas de ICMS em até 120 meses. A medida é válida para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano. As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão definidas em decreto do Poder Executivo.
Não haverá desconto de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada.