Motorista de aplicativo que se negar a transportar passageiro com cão de assistência será multado

Após inúmeras denúncias de usuários de aplicativos que foram impedidos de fazer as viagens em Itajaí por estarem acompanhados do cão, entrou em vigor na cidade de Itajaí, a Lei nº 7.303 de 27 de agosto de 2021, que regulamenta o direito da pessoa com deficiência de ingressar com seu cão de assistência em veículos que prestam serviços de transporte por aplicativo.

Quem se recusar a prestar o serviço será multado em até R$ 3.730,00 em caso de reincidência. Também está proibida a cobrança de qualquer valor adicional para aqueles que estiverem acompanhados do cão de assistência quando embarcarem no veículo.

A lei estabelece ainda que o usuário do cão deverá portar a carteira e a plaqueta de identificação expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, além da carteira de vacinação atualizada e o equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

“Agora é crime em Itajaí deixar de levar o passageiro do transporte por aplicativo em razão de ele estar com seu cão de assistência. Estou muito contente em trabalhar por um segmento que eu faço parte, pois também sou deficiente visual, cego total, e sei da importância que o cão-guia tem para nossa locomoção. Eles nos dão segurança, autonomia e garantem um direito primordial que é o direito de ir e vir”, ressalta Marcelo Werner (PSC), autor da Lei e presidente da Câmara de Vereadores.