A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira (26/2) e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.
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A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira (26/2) e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.
As restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde.
A estratégia de regramento e fiscalização das atividades adotada no final do ano de 2020 como forma de liberar diversas atividades, também mostrou-se ineficaz. Aliás, a insuficiência dessa estratégia havia sido alertada pelo próprio corpo técnico do Estado e foi objeto de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, com liminar inicialmente deferida, porém suspensa por recurso do Governo catarinense.
No momento atual, segundo “informativo de atualização da avaliação de risco potencial” divulgado pelo COES em 20/02/2021, há 15 Regiões de Saúde do Estado classificadas no nível gravíssimo de risco potencial e uma no nível grave.
Os casos de covid-19 estão ocorrendo de forma acelerada em todo o Estado. Na região grande oeste o aumento chegou a 70,8%, seguido pelo meio oeste e serra catarinense com 57,3%, a região sul com 53,5%, a grande Florianópolis 38,8%, a foz do rio Itajaí 30%, o Planalto Norte e Nordeste 28,6% e o Alto Vale 23,8%.