Lei assegura gratuidade da tarifa na travessia em ferryboats e balsas para quem transporta pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio

O governador Carlos Moisés sancionou e já foram publicadas, nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Estado, leis que ampliam direitos de pacientes em Santa Catarina.

Uma das medidas garante visitas virtuais de familiares para internados em hospitais em decorrência do coronavírus.

A outra assegura gratuidade da tarifa na travessia em ferryboats e balsas para quem transporta pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio.

“É fundamental melhorar e facilitar o acesso das pessoas aos tratamentos de saúde. Essa ajuda engloba também o deslocamento dessas pessoas mesmo sem estarem em ambulâncias”, afirmou o governador.

Até então o benefício era garantido somente para travessia feita em ambulâncias do Samu, dos Bombeiros e em outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes para esses tratamentos.

Para ter o direito previsto na Lei nº 18.077/2021, o veículo de passeio próprio ou de terceiros deverá ser devidamente autorizado e credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula da Silva, já está em vigor.