Fiscais da prefeitura de Porto Belo são presos suspeitos de corrupção

Dois fiscais da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Porto Belo foram presos na sexta-feira (22) acusados de corrupção passiva, depois de pedir dinheiro para construtores para liberar documentação.

De acordo com a Polícia Civil, os fiscais fizeram uma vistoria em uma obra, onde teriam pedido R$ 3 mil para liberação do Habite-se (documento que autoriza a utilização de edificações para moradia) em um prazo menor.

A polícia ouviu construtores após denúncias feitas contra os dois fiscais, e prendeu os acusados em flagrante depois de terem recebido o dinheiro solicitado.

Segundo a polícia, os fiscais foram autuados por corrupção passiva, com pena prevista de dois a 12 anos de reclusão. As investigações continuam para apurar se houve outras vítimas, além da análise do material apreendido.

Em nota, a Prefeitura de Porto Belo informou que vai acompanhar o processo. O caso é passível de demissão, de acordo com o estatuto do Servidor Público.

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA OFICIAL – Prisão de fiscais no Município de Porto Belo.

Na tarde desta sexta-feira (22) a Polícia Civil do Município de Porto Belo autuou flagrante em dois funcionários efetivos, que ocupam o cargo de fiscais da Secretaria de Planejamento Urbano, por suborno. Informações da Polícia Civil dão conta de que a investigação já havia iniciado no ano de 2020.

Casos como este, onde funcionários usam do seu cargo para conseguir vantagem na liberação de projetos ou semelhantes devem ser denunciados diretamente à Delegacia de Polícia Civil, registrando Boletim de Ocorrência e só assim, conseguiremos acabar com essas práticas desleais em nosso Município.

O Município de Porto Belo agradece os empresários que denunciaram o fato e reforça a importância de procurar a Delegacia de Polícia Civil em situações como esta, para que tais atos deixem de acontecer. Da mesma forma, parabeniza a atuação da Polícia Civil no caso e se compromete a colaborar no caso.

O Governo Municipal acompanhará o processo e conforme estabelece o estatuto do Servidor Público do Município, o caso é passível de demissão, incluso no Artigo 142, Inciso III, no que diz respeito à prática de corrupção.